Coronavírus: as medidas do Governo do ES para proteção da economia

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O Fórum de Entidades e Federações, composto pelas federações da Indústria, Comércio, Transportes e Agricultura e o Movimento ES em Ação, está trabalhando junto com o Governo do Estado para analisar e adotar medidas de proteção à atividade econômica durante a pandemia do coronavírus.

Já são 14 medidas acordadas que vão desde de linha de crédito emergencial à prorrogação de prazos legais. Todas em prol do setor produtivo. Além do FEF, participam do trabalho as secretarias da Fazenda e de Desenvolvimento e o Bandes.  Confira abaixo, as medidas adotadas pelo Governo:

1. MEDIDAS FINANCEIRAS DO ESTADOS E DE BANCOS PÚBLICOS

1.1. BANDES e BANESTES

Linha de crédito emergencial para empresas, de todos os portes. Atendimento aos empresários interessados será feito de forma conjunta por um comitê, com analistas dos dois bancos públicos estaduais. Estão operando créditos da ordem de R$ 300 milhões, sendo R$ 250 milhões do Banestes e R$ 50 milhões do Bandes.

Condições operacionais:
Valor do financiamento: conforme capacidade de contratação da empresa
Taxa: CDI + 0,32% ao mês
Carência: até 6 meses
Prazo de pagamento: até 48 meses
Informações: bandes.com.br/emergencial

1.2 REPROGRAMAÇÃO DE PARCELAS DO BANDES

Prorrogação do pagamento das parcelas de contratos com vencimentos entre abril e maio. Esses valores serão diluídos entre as parcelas vincendas, a partir de junho até o fim do contrato.
Para se habilitar a esta prorrogação o contrato tem que estar adimplente. Informações: bandes.com.br/renegocia

1.3 FUNDO DE AVAL DESTINADO A MICRO E PEQUENO EMPREENDEDOR

Criação de um Fundo para geração de crédito para ME a ser aportado no Bandes R$ 100 milhões.

2. MEDIDAS FISCAIS E TRIBUTÁRIAS

a) Adequações nos procedimentos para incluir, por exemplo, reuniões e deliberações por videoconferência;

b) Prorrogação de prazos de apresentação de impugnação de autos de infração e de interposição de recursos ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais;

c) Prorrogação para entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referentes aos meses de fevereiro (até o dia 06/04/20) e março de 2020 (até o dia 06/05/20);

d) Postergação do recolhimento dos impostos estaduais que compõem o Simples Nacional por 6 meses. (Anunciada. Dependente de aprovação Comitê Gestor do Simples Nacional);

e) Extinção em definitivo do SINTEGRA a partir de março/2020 (Anunciada. Dependente de aprovação, consta na minuta do Decreto 23);

f) Prorrogação por 90 dias dos prazos para a entrega da autenticação de livros fiscais (Anunciada. Dependente de aprovação legal, consta na Minuta do Decreto 23);

g) Prorrogação do envio da DOT para 31/07, consta na Minuta do Decreto 24;

h) Ação proposta pelo Governo (PGE e SEFAZ) para obter suspensão da parcela da dívida do Estado com a União – deferida no dia 30/03/2020 com prazo de 180 dias;

i) Disciplinar as doações de valores, de bens móveis ou imóveis, de serviços comuns e licenças de software, bem como do procedimento de comodato em favor de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, autárquica e fundacional, enquanto perdurar o Estado de Emergência em Saúde Pública, em decorrência da Pandemia do coronavírus – Covid-19 (DECRETO Nº 4618-R, DE 01 DE ABRIL DE 2020).

3. PROCEDIMENTOS ESPECIAIS LIBERAÇÃO E RENOVAÇÃO DE LICENÇAS E CERTIDÕES

a) Suspensão por tempo indeterminado os prazos dos processos administrativos que tramitam no IEMA, tais como, defesas, comprovação de condicionantes, requerimentos de renovação de licença atreladas aos licenciamentos, compensações ambientais, apresentação de Planos de Recuperação de Área Degradada e demais congêneres; e prorrogação dos recursos e licenças suspensas por 90 dias. (Em vigor – Instrução Normativa nº 05-N de 20 de março de 2020);

b) Prorrogação automática por 90 dias do prazo de vencimento de todas as licenças e alvarás emitidos pelo Poder Público estadual (consta na Minuta do Decreto 24);

c) Prorrogação das Certidões Negativas Estaduais por 90 dias, Certidão do SIGEFES. (Anunciada. Dependente de aprovação legal, consta na Minuta do Decreto 24);

d) Renovação automática de Certidões Negativas de Débito – CND estaduais por 90 dias (Anunciada. Dependente de aprovação legal);

e) Permissão para emissão de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos de forma online, pela internet.