Marco legal das startups destrava negócios, avalia diretor do ES em Ação

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No início do mês de junho, o Governo Federal divulgou a Lei Complementar que institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador. A novidade fortalece e proporciona ainda mais chances para desenvolver negócios inovadores e sustentáveis no Espírito Santo.

Na avaliação do diretor de Inovação e Rede Empresarial do ES em Ação, Sergio Mileipe, o novo marco legal das startups e do empreendedorismo inovador, promulgado em 1º de junho de 2021, embora não enderece todos os gargalos identificados na criação e operação de negócios inovadores, destrava uma série de questões de grande relevância para o avanço tecnológico e o desenvolvimento econômico do Espírito Santo, “uma vez que promove elevado incentivo ao empreendedorismo inovador e o reconhece como um vetor de desenvolvimento econômico, social e ambiental”.

– De acordo com o ranking de competitividade dos estados do Centro de Liderança Pública de 2020, o ES ocupa a quinta posição geral, mas apenas a 13ª no quesito inovação. A boa notícia é que no ranking anterior estávamos posicionados em 24º, configurando um salto de 11 posições. É hora de aproveitarmos este impulso e as oportunidades previstas na LC182 para alavancarmos ainda mais o ecossistema de inovação do estado”, avalia Mileipe.

O diretor de Inovação destaca as principais mudanças previstas no projeto, em síntese, que são a incorporação do conceito de investidor-anjo, que, por não participar na composição acionária, não tem direito à gerência nem ao voto no empreendimento e por consequência não está submetido às obrigações trabalhistas, fiscais e tributárias, caso o negócio venha a não ser bem-sucedido.

Sérgio Mileipe

Ele reforçou que esta definição tende a angariar novos investidores individuais para as empresas inovadoras em início de funcionamento, pois protege o patrimônio dos investidores, que serão remunerados exclusivamente pelos seus aportes financeiros.

“A criação de um ambiente regulatório experimental (sandbox) trará mais segurança jurídica tanto para os empreendedores quanto para os representantes do poder público. De acordo com o novo marco, cada entidade poderá construir o seu próprio ambiente regulatório, eximindo as empresas do cumprimento de certas exigências legais, trazendo assim menos burocracia e mais agilidade para a escalada do negócio.”, acrescentou Mileipe.

Startup e governo

A nova legislação também disciplina a licitação e a contratação de soluções inovadoras pela Administração Pública, facilitando para o governo a aquisição de soluções de startups inovadoras. A mudança permite ao poder público experimentar soluções inovadoras sem incorrer nos riscos jurídicos inerentes ao fracasso de uma iniciativa em um ambiente de extrema incerteza.

“Em relação ao diálogo entre as startups e o poder público, acredito que principal interação dar-se-á através das definições dos critérios de avaliação dos projetos, em especial sobre o potencial de resolução das demandas colocadas, a viabilidade econômica e a demonstração comparativa dos diferenciais competitivos da proposta em relação às demais opções equivalentes disponíveis”, informou o diretor de Inovação e Rede Empresarial do ES em Ação.

ES em Ação apoia a inovação

Por meio do diálogo e da construção de pontes entre a iniciativa privada, o poder público e a academia, o ES em Ação tem feito um trabalho de disseminação com lideranças, gestores, empresários e profissionais dos mais diversos segmentos de conhecerem e, eventualmente, adotarem iniciativas e princípios voltados para a transformação digital. A fim de oferecer serviços cada vez mais acessíveis, eficientes e que promovam o desenvolvimento econômico e sustentável no Estado.

“No ES já dispomos de uma série de iniciativas consistentes voltadas para o desenvolvimento do ecossistema de inovação, e podemos citar como exemplo o brilhante trabalho executado pela Findes, que entre outras ações trouxe o MCI [Mobilização Capixaba pela Inovação] e o FindesLab [hub de inovação da indústria Capixaba].

Além disso, dispomos de um recurso que batizamos de Rede Empresarial, composta por diversas associações de empresários dispostas regionalmente através do ES. O ES em ação presta consultoria para a Rede Empresarial no que tange ao desenvolvimento dos ecossistemas de inovação nos municípios cobertos pelas associações e ajuda a difundir através da Rede os avanços alcançados em cada uma das regiões. Um bom exemplo é o da associação de empresários da Serra (ASES) que avança a passos largos com o programa Inova Serra, desenvolvido em conjunto com o IFES e o Município”, concluiu Mileipe.